Guia para o descarte correcto de resíduos perigosos em obras

A gestão adequada de resíduos perigosos em obras é essencial para proteger a saúde pública e o meio ambiente. A pensar nisso, preparei este guia com orientações práticas para o descarte correcto dos resíduos perigosos.





O que são resíduos perigosos em obras?

Os resíduos perigosos são materiais perigosos para o ambiente ou para a saúde humana devido às suas características químicas ou físicas. Nas obras de construção de civil, estes são os resíduos perigosos mais comuns:

  • Tintas e solventes: contêm compostos químicos que podem ser tóxicos.

  • Amianto: material fibroso com potencial cancerígeno.

  • Óleos e lubrificantes usados: podem contaminar solos e cursos de água.

  • Equipamentos eléctricos: podem conter metais pesados e substâncias perigosas.


É importante recordar que a maioria das obras não produz resíduos perigosos. Se vai fazer uma remodelação de interiores, será quase tudo entulho e equipamentos eléctricos. No entanto, se o seu edifício tiver amianto ou fibrocimento, precisa de contratar uma empresa especializada.


O que diz a legislação portuguesa acerca do descarte de resíduos perigosos?

Em Portugal, a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. Este diploma estabelece as obrigações dos intervenientes, incluindo:

  • Prevenção: reduzir a geração de resíduos perigosos na fonte.

  • Reutilização e reciclagem: reutilizar os materiais sempre que possível e encaminhar para reciclagem.

  • Eliminação segura: garantir que os resíduos perigosos sejam encaminhados para um vazadouro apropriado e descartados de modo seguro.


O que é o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD)?

Antes do início de qualquer obra que vá produzir resíduos perigosos, como amianto, é obrigatório elaborar um PPGRCD que inclua:

  • Descrição dos resíduos: o tipo de resíduos e as quantidades estimadas.

  • Medidas de prevenção: estratégias para minimizar a produção de resíduos perigosos, especialmente se vai retirar coberturas. Muitas empresas também entregam um plano à ACT para garantir a protecção dos trabalhadores. 

  • Procedimentos de gestão: métodos de recolha, armazenamento temporário, o transporte dos resíduos e destino final. No caso do amianto, também é importante recolher amostras para análise em laboratório e garantir que os níveis não superam o limite máximo recomendado. 


Identificação e classificação de resíduos perigosos


  • Classificação: use a Lista Europeia de Resíduos (LER) para atribuir o código adequado a cada tipo de resíduo. Resíduos perigosos são assinalados com um asterisco (*) na LER.


Armazenamento temporário no local da obra

  • Contentores apropriados: se vai ter os resíduos no local da obra durante alguns dias, use recipientes resistentes, etiquetados e compatíveis com o tipo de resíduo.

  • Áreas designadas: destine zonas específicas e isoladas para o armazenamento.

  • Sinalização: use sinalização para indicar a natureza perigosa dos materiais armazenados.


Transporte de resíduos perigosos

  • Transportadores autorizados: só as empresas licenciadas podem realizar o transporte.

  • Documentação: emissão da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR).

  • Equipamento adequado: use veículos equipados para prevenir derrames e outras emergências.


Destino final e tratamento

  • Reciclagem: se for possível, deixe os resíduos num ecocentro.

  • Eliminação: resíduos que não possam ser reciclados devem ser eliminados em conformidade com as normas ambientais.



A gestão responsável de resíduos perigosos é uma obrigação legal e moral. No entanto, a lei não é totalmente clara sobre quem é responsável pela eliminação dos resíduos perigosos: o cliente ou o empreiteiro. Aliás, muitos empreiteiros não incluem a entrega dos resíduos num vazadouro apropriado no orçamento. Por isso, é muito importante ter noção das suas obrigações e garantir que recebe um orçamento que inclua o descarte dos resíduos.

No caso do empreiteiro não estar a incluir o transporte até ao ecocentro ou vazadouro apropriado, pode sempre contratar uma empresa especializada na remoção de lixo de obra. Contudo, como já vimos, a remoção de lixo de obra exige algum planeamento. Por isso, peça ajuda ao empreiteiro para classificar o tipo de resíduos e calcular o número de toneladas. Só assim é que a empresa pode calcular o tamanho do camião para o transporte, bem como os materiais de protecção necessárias.


Comments

Popular posts from this blog

Qual é a diferença entre as casas modulares e as casas pré-fabricadas?

Como calcular honorários de advogados e evitar surpresas?